Realizar atividades nas áreas de CFTV, Alarmes, CPDs, infraestrutura e cabeamento:
Necessário:
-Montagem de infraestrutura (Eletrocalha, Eletrodutos, perfilados e seus respectivos acessórios)
-Lançamento de cabos metálicos (UTP, fibra ótica, CI, etc.)
oRealização fusão de fibra ótica
-Conexão de tomadas lógicas
-Executa testes de cabos UTP e fibra ótica
-Identificação de materiais lógicos e utilizações,
-Montagem de RACK em CPDs, instalando:
oSwitch
oPatch panel
oRéguas
oOrganizador de cabos
oConversores Oticos
oDio Parede / Rack
oRealização de conectorização de cabos, fibras, etc..
-Certificação de pontos com equipamentos próprios para o serviço (Fluke, etc…)
-Instalação de CFTV (DVRs, NVRs, câmeras)
-Instalação de Alarme (Central de Alarmes, sensores)
-Instalação de Nobreak e ligação do mesmo nos quadros de energia
-Ligação de cabos elétricos para alimentação dos RACKS nos Quadros de Energia (respeitando os circuitos elétricos)
-Experiência de 05 anos comprovada em carteira nas atividades acima
-Ensino Médio completo ou cursando ensino superior
-Auto gerenciável e trabalho em equipe, sendo responsável pelo projeto que foi designado
-Conhecimento em ambientes industriais e logísticos ( Centro de Distribuição )
Disponibilidade para:
-Viagens nacionais – período de 30 a 40 dias sem retorno a SP (deslocamentos, estadia e alimentação por conta da empresa)
-Horas extras em finais de semanas e feriados
-Trabalho após o horário normal de expediente, trabalho noturno em determinados períodos, conforme necessidade do projeto.
Desejável:
-NR 10, NR 11, NR35, NR 18
-Carteira de Habilitação categoria “B”
-Certificações na área de atuação (diferencial)
-Horário de Trabalho:
oSEG a QUI – 08:00 as 18:00
oSEX – 08:00 as 17:00
-Uniforme e EPIs necessários para a atividade
-Vale Refeição: valor de R$30/dia (trinta reais /dia) trabalhado, sem descontos ao colaborador;
-Vale Transporte: para deslocamentos de casa ao trabalho e retorno para casa, nos dias que a empresa não fornecer transporte ou estiver em viagens a trabalho.
-Horas Extras – Recebe 50% das horas extras trabalhadas e 50% das horas extras entram no banco de horas (conforme acordo coletivo sindicato)