ENGENHEIRO ELETRICISTA, (atribuição Art. 8º da resolução n. 218/73 do CONFEA) ou titulação(ões) de GRADUAÇÃO SUPERIOR PLENA equivalente(s), desempenhado atividades de MANUTENÇÃO de instalações elétricas prediais de média e baixa tensão, EM REGIME CONTÍNUO, com capacidade igual ou superior a 225,0 kVA e desempenhado atividades de MANUTENÇÃO de cabeamento estruturado, com certificação, EM REGIME CONTÍNUO, com o mínimo de 200 PONTOS categoria 5e ou superior, devidamente averbado(s) no CREA, acompanhada da respectiva CAT – CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO. O(s) atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) devem ser apresentados contendo a identificação do signatário e da pessoa jurídica emitente, com assinatura do engenheiro ou arquiteto responsável pela emissão do atestado técnico, informando a habilitação na profissão abrangida pelo Sistema CONFEA/CREA ou CAU, o nº no CREA ou CAU, e o nº do Registro Nacional do Profissional – RNP, indicando as características, quantidades e prazos das atividades executadas ou em execução pelo licitante.
Atribuições, qualificações e competências:
– Ser o representante da CONTRATADA junto à CAIXA.
– Coordenar os contatos técnicos entre a CONTRATADA, a CAIXA e escritórios de Engenharia contratados pela CAIXA;
– Apresentar soluções técnicas para problemas detectados pelo corpo técnico da CONTRATADA;
– Envidar esforços para a melhoria contínua da qualidade dos serviços executados pelas equipes, inclusive reduzindo o custo de manutenção;
– O Engenheiro Supervisor deverá atender prontamente qualquer demanda realizada pela CAIXA, gestora do contrato, sendo responsável pela mobilização da equipe de manutenção da CONTRATADA para o atendimento da solicitação.
– A presença do engenheiro supervisor será obrigatória quando da necessidade de execução de serviços emergenciais.
– Apresentar a Certidão de Registro Profissional, na sua modalidade, e deve apresentar sua Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida e autenticada pelo CREA, abrangendo atividades técnicas com características semelhantes às atividades a serem desenvolvidas no contrato objeto deste Projeto Básico. Caso o profissional contratado tenha registro em CREA fora da jurisdição da SR do Contrato, o mesmo deve visar o seu registro no CREA da jurisdição da SR do Contrato.
– O profissional de Engenharia Elétrica deverá estar habilitado nos artigos 8º e 9º da Resolução CONFEA Nº 218, de 29 de Junho de 1973.
– Ter, no mínimo, 06 (seis) meses de experiência profissional em atividades da sua área de especialização, demonstrada através de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento equivalente.
– Apresentar comprovante e/ou certificado de conclusão do curso de NR10.
– Principais atribuições:
-Gerenciar e executar serviços elétricos durante reformas de instalações prediais e sistemas elétricos;
-Executar instalação e manutenção elétrica preventiva e corretiva de instalações e equipamentos prediais;
-Executar instalação e manutenção de comando elétrico e de painel de controle, conforme projeto específico;
-Executar manutenções preventivas e corretivas de equipamentos elétricos, de sistemas de automação predial, de transformadores, de disjuntores, de subestações e de painéis elétricos;
-Instalar, substituir, ampliar, modificar, vistoriar, trocar e recuperar componentes de redes elétricas, utilizando equipamentos e ferramentas adequadas;
-Executar atividades de reparos, inspeções, testes e ensaios elétricos visando o diagnóstico e/ou análise de falha dos sistemas prediais, utilizando instrumentos, ferramentas e equipamentos específicos, tais como:
oTroca de disjuntores;
oSubstituição de componentes e equipamentos em painéis elétricos;
oTestes de comandos e sistemas de proteção reaberto em conexões de barramentos, chaves e operação de equipamentos elétricos.
-Utilizar programas e aplicativos de informática no desempenho de suas atividades;
-Realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança.