Realizar atividades na parte elétrica de Centros de Distribuição e fábricas (principalmente), atuando na rede de baixa tensão (desligada), na construção de projetos elétricos.
Necessário:
-Montagem de infraestrutura (Eletrocalha, Eletrodutos, perfilados e seus respectivos acessórios)
-Lançamento de cabos elétricos para alimentação de quadros, tomadas, circuitos
-Conexão de tomadas elétricas, luminárias, interruptores, disjuntores
-Executar testes de circuitos, tomadas, quadros elétricos
-Identificação de circuitos, tomadas, quadros
-Realizar manutenção preventiva e corretiva em instalações elétricas
-Instalação e ligação de quadros de distribuição de força e analisar consumo de energia,
-Ligação e desligamento de aparelhos elétricos e eletrônicos.
-Identificar defeitos elétricos para reparar ou substituir componentes
-Instalação de Nobreak e ligação do mesmo nos quadros de energia e/ou circuitos
-Interpretação de projetos elétricos e execução da instalação, orientando os auxiliares
-Experiência de 05 anos comprovada em carteira nas atividades acima
-Autogerenciável e trabalho em equipe, sendo responsável pelo projeto que foi designado
-Conhecimento em ambientes industriais e logísticos ( Centro de Distribuição )
Disponibilidade para:
-Viagens nacionais – período de 30 a 40 dias sem retorno a SP (deslocamentos, estadia e alimentação por conta da empresa)
-Horas extras em finais de semanas e feriados
-Trabalho após o horário normal de expediente, trabalho noturno em determinados períodos, conforme necessidade do projeto.
Desejável:
-NR 10, NR 11, NR35, NR 18
-Carteira de Habilitação categoria “B”
-Horário de Trabalho:
oSEG a QUI – 08:00 as 18:00 SEX – 08:00 as 17:00
-Uniforme e EPIs necessários para a atividade
-Vale Refeição: valor de R$ 30,00 dia (trinta reais /dia) trabalhado, sem descontos ao colaborador;
-Vale Transporte: para deslocamentos de casa ao trabalho e retorno para casa, nos dias que a empresa não fornecer transporte ou estiver em viagens a trabalho.
-Horas Extras – Recebe 50% das horas extras trabalhadas e 50% das horas extras entram no banco de horas (conforme acordo coletivo sindicato)